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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2009 por CORA BESSER-SIEGMUND, processo nº 901886971, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901886971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularCORA BESSER-SIEGMUND
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Tradução: "Onda de Asa"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -);Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901886971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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