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MENINA RIKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2009 por MARIA APARECIDA DOS SANTOS CONFECÇÕES ME, processo nº 901884430, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901884430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularMARIA APARECIDA DOS SANTOS CONFECÇÕES ME
CNPJ/CPF do titular04.041.445/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CANGA;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPA PARA GINÁSTICA;CACHECÓIS;ECHARPE;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;BANHO (CALÇÕES DE -);BONÉS;JAQUETAS;MACACÕES;BANDANAS;BANHO (ROUPAS DE -);CUECAS;MAIÔ;BANHO (ROUPÕES DE -);CAMISAS;FAIXAS [VESTUÁRIO];JÉRSEIS [VESTUÁRIO];SUNGAS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BIQUÍNI;BONÉ;CALÇAS COMPRIDAS;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];CALÇÃO PARA BANHO;SAIAS;CALÇAS;CAMISETAS;MALHAS [VESTUÁRIO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901884430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2154
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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