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BLUMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2009 por BLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 901881562, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901881562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularBLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.911.303/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chá;Erva para infusão, exceto medicinal;Chá da China;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Infusões não medicinais;Chá (Bebidas à base de -);Chá de flor;Concentrados para preparar chá;Bebidas à base de chá;Chá de fruta;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210394117 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130104379 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>BLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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