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GAEA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2009 por GAEA CONFECCOES LTDA., processo nº 901877549, nas classes 25. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901877549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularGAEA CONFECCOES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.176.388/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Toucas de natação;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Banho (Roupas de -);Trajes de banho;Malhas [vestuário];Canga;Praia (Roupas de -);Roupões de banho;Sungas;Bermudas;Calção para banho;Maiô;Ginástica (Roupa para -) [colante];Tira (faixa) para a cabeça;Banho (Roupões de -);Biquíni;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901877549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220366648 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GAEA CONFECCOES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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