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REX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2009 por COSME MENDONÇA RODRIGUES FILHO, processo nº 901876488, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901876488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularCOSME MENDONÇA RODRIGUES FILHO
CNPJ/CPF do titular97.038.194/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2611
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200015392 (19/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HENRIQUE ESCUDEIRO PIRES 36240015822<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2585
  3. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200015392 (19/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HENRIQUE ESCUDEIRO PIRES 36240015822<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  6. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)