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NF-e FÁCIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2009 por NFE DO BRASIL S/A, processo nº 901868299, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901868299
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNFE DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular09.334.014/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Implantação de sistema [informática];Consultoria em hardware de computador;Instalação de software de computador;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Programação de computador [informática];Elaboração [concepção] de software de computador;Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Computador (Duplicação de programas de -);Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informação em software;Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901868299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão (NF-e Fácil = nota fiscal eletrônica fácil) que descreve e qualifica os serviços reivindicados (cuja apresentação mista é constituída por caracteres banais), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2242
  2. 17/04/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900554800. código 241 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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