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CEGERO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2009 por COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE SÃO LUDGERO - CEGERO, processo nº 901864340, nas classes 39. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo901864340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularCOOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE SÃO LUDGERO - CEGERO
CNPJ/CPF do titular86.444.163/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Distribuição de energia;Distribuição de eletricidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901864340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220217275 (24/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE SÃO LUDGERO - CEGERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  2. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220177440 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE SÃO LUDGERO - CEGERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  3. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  4. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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