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APSEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por APSEN FARMACÊUTICA S/A, processo nº 901861146, nas classes 01. Registro em vigor até 26/06/2032.

Número do processo901861146
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão26/06/2012
Vigência até26/06/2032
TitularAPSEN FARMACÊUTICA S/A
CNPJ/CPF do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Industriais (Substâncias químicas -);Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Desoxidante;Acelerador químico;Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Substâncias químicas industriais;Tártaro, exceto para uso farmacêutico;Culturas de microrganismos exceto para uso medicinal ou veterinário;Fermentos lácteos para uso químico;Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Bicarbonato de sódio para uso químico;Enzimas para uso industrial;Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) para acetificação;Colódio, exceto para uso farmacêutico;Fermentos lácteos [preparações bacterianas] usados para preparar alimentos;Diagnóstico (Preparações para -), exceto para uso médico ou veterinário;Análises em laboratórios (Preparações químicas para -), exceto para uso médico ou veterinário;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Reagente químico usado na indústria e na ciência;Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso industrial;Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário];Catalisadores bioquímicos;Microbicida para uso industrial [produto químico];Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Iodo para uso químico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901861146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220174190 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200434424 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DOMINGOS ROBERTO LOPES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 31/03/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150052930 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Apsen Farmacêutica S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS579 · RPI 2308
  4. 26/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2164
  5. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  6. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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