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MÖGEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2009 por MOGEN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COURO LTDA ME, processo nº 901860158, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901860158
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularMOGEN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COURO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.547.794/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Tradução: GOSTAR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901860158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)