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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2009 por MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA., processo nº 901859150, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901859150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularMERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.954.091/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901859150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220406606 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>VALLÉE S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 17/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2167
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  6. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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