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TRIMAG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2009 por ADUBOS TRIANGULO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, processo nº 901856622, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901856622
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularADUBOS TRIANGULO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.412.719/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Fertilizantes (Preparações -);Adubo composto;Adubo para agricultura;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Turfa [fertilizante];Fertilizantes;Adubos nitrogenados;Uréia [fertilizante];Substância para preservar a semente;Escórias [fertilizantes];Fosfatos [fertilizantes];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 25/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120079689 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2390
  3. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120079689 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2012 código 511 · RPI 2205
  4. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  5. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  6. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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