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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/08/2009 por INSTITUTO INTERNACIONAL DE ARTES MARCIAIS FILOSÓFICAS BODHIDHARMA, processo nº 901853305, nas classes 41. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901853305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularINSTITUTO INTERNACIONAL DE ARTES MARCIAIS FILOSÓFICAS BODHIDHARMA
CNPJ/CPF do titular96.491.063/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Seminários (Organização e apresentação de -);Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em educação física[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acampamentos desportivos (Serviços de -);Acampamentos desportivos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação física;Educação física[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Academias [educação];Academias [educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições desportivas;Organização de competições desportivas[ Assessoria, Consultoria ];Prático (Treinamento -) [demonstração];Prático (Treinamento -) [demonstração][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901853305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220193021 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO INTERNACIONAL DE ARTES MARCIAIS FILOSÓFICAS BODHIDHARMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2708
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220329642 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INTERNACIONAL DE ARTES MARCIAIS FILOSÓFICAS BODHIDHARMA<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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