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FACULDADE DE PINDAMONHANGABA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2009 por LUIS OTAVIO PALHARI, processo nº 901853151, nas classes 16. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo901853151
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularLUIS OTAVIO PALHARI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACULDADE".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas [periódicos];Livros;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Folhetos;Calendários;Capas [papelaria];Periódicos;Jornais;Material escolar [papelaria];Livro didático;Encadernações;Manuais [impressos];Material didático [exceto aparelhos];Cartazes [pôsteres];Cartas, cartões, etc *;Formulários [impressos];Catálogos;Cartão de visita;Livro encadernado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901853151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220298718 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS OTAVIO PALHARI<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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