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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/08/2009 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 901852830, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901852830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências;Agência fotográfica;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Cursos por correspondência;Ensino (Serviços de -);Fotografia;Fotográficas (Reportagens -);Produção de vídeos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Roteirização (Serviços de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Entretenimento;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização e apresentação de congressos;Teatrais (Produções -);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Televisão (Programas de entretenimento de -);Agências de notícias;Edição de videoteipe;Informações sobre educação [instrução];Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de colóquios;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos [exceto para publicidade];Treinamento prático [demonstração];Educação (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Rádio (Programas de entretenimento de -);Recreação (Provimento de instalações para -);Desfile de moda somente para entretenimento;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Divertimento;Editoração eletrônica;Espetáculos (Serviços de -);Informações sobre recreação;Instrução (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de simpósios;Publicação de livros;Cursos livres [ensino];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Jornalismo (reportagens);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901852830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  4. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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