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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2009 por FORMAC COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA ? EPP, processo nº 901852406, nas classes 31. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901852406
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularFORMAC COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA ? EPP
CNPJ/CPF do titular15.257.090/0001-78
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Feijão [grão, produto agrícola in natura];Milho;Grãos [sementes];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210305979 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200334331 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Lucas da Silva Ferreira Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  4. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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