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REALMAX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2009 por REALMAX INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 901848972, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901848972
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularREALMAX INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.893.405/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Disjuntores;Fusíveis;Acumuladores elétricos;Circuitos impressos;Circuitos integrados;Coletores elétricos;Controle remoto (Aparelho para -);Alarmes *;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Amplificadores;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Detectores;Antenas;Sirenes;Alto-falantes;Capacitores [condensadores elétricos];Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -);Relés elétricos;Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Baterias (Caixas de -) [acumuladores]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901848972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)