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SUFERALL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2009 por SUFERALL DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 901848107, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901848107
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUFERALL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.926.184/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Tela protetora para varanda;Cercas não metálicas;Cimento de alto-forno;Bóia para caixa d'água;Materiais de construção, não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Tela não metálica;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Amianto (Argamassa de -);Divisórias não metálicas;Sílica [quartzo];Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Revestimentos não metálicos para construção;Esticador [mourão];Calhas não metálicas;Encanamentos não metálicos de água;Cimento armado;Cimento de Pouzzolane;Materiais de reforço não metálicos para construção;Sinais para estradas, não luminosos, não mecânicos e não metálicos;Tela protetora para piscina;Calhas não metálicas para construção;Mosquiteiros não metálico;Mosquiteiros não metálicos;Argamassa;Argamassa para construção

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901848107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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