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QUEQUEN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2009 por JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA, processo nº 901844667, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901844667
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.745.351/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Lentes para astrofotografia;Pincenê;Óculo para guiar moto e ciclo;Óculos (Cordões para -) [pincenê];Óculos (Estojos para -);Pincenê (Estojos para -);Estojos para lentes de contato;Astrofotografia (Lentes para -);Correntes para óculos;Lentes de contato;Óculo para soldador;Óculos de natação (OMPI);Óculos (Armação de -);Pincenê (Armações para -);Estojos de óculos;Óculo para prática de tiro ao alvo;Lentes corretivas [óptica];Lentes de aumento;Óculos (Lentes de -);Óculos para esportes;Lentes de contato (Estojos para -);Óculos Antiofuscantes;Estojos para óculos;Estojos para pincenê;Armações de óculos;Óculos (Correntes para -);Óculos de sol;Ópticas (Lentes -);Pincenê (Correntes para -);Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia;Cordões para óculos [pincenê]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901844667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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