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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2009 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 901837628, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901837628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -); CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CHÁ (BEBIDAS À BASE DE -); EXTRATO DE CAFÉ; CAFÉ; CHÁ; CHOCOLATE; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); CHÁ GELADO; CACAU (PRODUTOS DE -); CACAU; CACAU (BEBIDAS À BASE DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901837628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “MALTE PARA CONSUMO HUMANO” POR NÃO FAZER PARTE DA ESPECIFICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 351 · RPI 2151
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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