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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2009 por FLORUS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, processo nº 901835005, nas classes 03. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901835005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularFLORUS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular05.244.203/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonete desodorante;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Removedor de cosmético;Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Laquê para cabelos;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Antiperspirante [desodorante];Talco para toalete;Cosméticos para os cílios;Esmalte para as unhas;Adstringentes para uso cosmético;Batons para os lábios;Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Depilatórios (Produtos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Preparações para ondular -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Clarear (Cremes para -) a pele;Fragrâncias (Mistura de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Bigode (Cera para -);Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cera para depilação;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Sabonete para barbear;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Lápis para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Cremes para clarear a -);Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901835005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210235732 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORUS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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