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HARBOMEDICAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2009 por MAXICOR PRODUTOS MEDICOS LTDA, processo nº 901833274, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901833274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularMAXICOR PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular84.966.498/0001-31
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEDICAL".

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Aparelhos para barbear, elétricos ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901833274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210528221 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXICOR PRODUTOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Cedente: </b>HARBO MEDICAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAXICOR PRODUTOS MEDICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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