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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2009 por CBM - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, processo nº 901833096, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901833096
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCBM - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.630.664/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Informação comercial (Agências de -);Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Auditoria;Negócios (Avaliações de -);Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Consultoria em organização de negócios;Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria em gestão de negócios;Contabilidade;Declarações de impostos (Preparação de -);Negócios (Levantamentos de informações de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901833096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)