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ISLA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2009 por RENATA DE ABREU CENTRO DE ESTETICA MAIS VIDA LTDA, processo nº 901831093, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901831093
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA DE ABREU CENTRO DE ESTETICA MAIS VIDA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.656.839/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Nutricionista [serviço de -];Beleza (Salões de -);Assessoria, consultoria e informação em nutrição;SPA [serviços médicos ou estéticos];SPA [serviços médicos ou estéticos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bronzeamento artificial;Salões de beleza;Orientação nutricional;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo][ Informação, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em massagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética facial e corporal;Estética facial e corporal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética [tratamento da pele e cabelo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];Serviços de saúde em spa

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901831093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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