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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/07/2009 por MARIA DAS GRAÇAS GOLDACKER ME, processo nº 901830925, nas classes 25. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901830925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularMARIA DAS GRAÇAS GOLDACKER ME
CNPJ/CPF do titular80.447.923/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Bermuda para prática de esporte;Confeccionado (Vestuário -);Malhas [vestuário];Casacos [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Camisetas;Jaquetas;Saias;Uniformes;Parcas;Vestuário *;Camisas;Calças;Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901830925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173598 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAÇAS CONFECÇÕES LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Vera Lúcia Dias Lindner<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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