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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/07/2009 por ALCA FOODS LTDA, processo nº 901829013, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901829013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularALCA FOODS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.637.093/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de aveia;Aveia integral em pó;Muesli;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Barra dietética de cereais;Aveia (Flocos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Flocos de aveia;Floco de cereal;Aveia (Alimentos à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Flocos de milho;Milho (Flocos de -);Aveia (Farinha de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901829013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20120114535 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>KELLOGG COMPANY.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2557
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190265167 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCA FOODS LIMITADA.<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  4. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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