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CASA E COMIDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2009 por Editora Globo S.A., processo nº 901828688, nas classes 16. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901828688
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularEditora Globo S.A.
CNPJ/CPF do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Revistas [periódicos];Impresso (Material -);Publicações impressas;Circulares;Impressas (Publicações -);Jornais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901828688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220556915 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220150585 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  4. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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