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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2009 por JS MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLAS LTDA, processo nº 901828017, nas classes 01. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901828017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularJS MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.111.346/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Cola para uso industrial;Adesivo natural para uso industrial;Cola para acabamento;Glúten [substância adesiva], exceto para papelaria ou uso doméstico;Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -);Bases [Preparações químicas];Colar (Produtos para -);Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias adesivas para ladrilhos;Amido (Pasta de -) [adesiva] exceto para papelaria ou uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901828017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220409450 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JS MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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