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PROGRAMA DE META

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2009 por M. FERNANDES ACAD., COM .DE ART. ESP. E LANCHON. LTDA, processo nº 901819263, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901819263
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularM. FERNANDES ACAD., COM .DE ART. ESP. E LANCHON. LTDA
CNPJ/CPF do titular05.151.050/0001-93
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Treinamento prático [demonstração];Competições desportivas (Organização de -);Acampamentos desportivos (Serviços de -);Academia de dança;Arbitragem esportiva;Academia de ginástica (Serviços de-);Organização de competições desportivas;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Personal trainer;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Aulas de ginástica;Cronometragem de eventos desportivos;Educação física;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901819263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)