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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2009 por JOÃO CARLOS DE SOUZA, processo nº 901818518, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901818518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularJOÃO CARLOS DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auditoria;Contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901818518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120059229 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>JOÃO CARLOS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Fernando José Carvalho em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)