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TIMBURI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2009 por TORREFAÇÃO CAFÉ TIMBURI EIRELI, processo nº 901812706, nas classes 30. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901812706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularTORREFAÇÃO CAFÉ TIMBURI EIRELI
CNPJ/CPF do titular31.558.944/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café em pó;Café solúvel;Café não torrado;Café em grão;Café (Sucedâneos de -);Café;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220192610 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORREFAÇÃO CAFÉ TIMBURI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180425667 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>TORREFAÇÃO CAFÉ TIMBURI EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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