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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/07/2009 por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME, processo nº 901810622, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901810622
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularGIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.752.395/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Esmalte para unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirante (Sabonete -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Água-de-toalete;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Branquear (Sais para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Barbear (Produtos para -);Rosa (Óleo de -);Maquiagem (Produtos para remover -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Óleos essenciais de limão;Talco para toalete;Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Dentifrícios;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções capilares;Loções para uso cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Colorantes para toalete;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Extratos de flores [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Beleza (Máscaras de -);Sabonetes;Xampus;Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Sabonete para barbear;Loções pós-barba;Decalques decorativos para uso cosmético;Água de colônia;Barba (Tinturas para -);Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901810622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230563154 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2763
  2. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190105058 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  3. 26/07/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220234114 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reemissão do certificado, com retificação na imagem da marca.<br /> código IPAS566 · RPI 2690
  4. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210433022 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  5. 14/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190105058 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decis��o em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, notas fiscais, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (10/11/2012 a 10/11/2017), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos especificados.<br /> código IPAS267 · RPI 2658
  6. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200408923 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  7. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190105058 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  8. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  9. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  10. 12/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170286534 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2510
  11. 28/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170286534 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS338 · RPI 2447
  12. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160026784 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  13. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  14. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  15. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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