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RUSTICARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2009 por RUSTICARE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME, processo nº 901806641, nas classes 20. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo901806641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularRUSTICARE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.151.214/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Carrinhos de servir à mesa [móveis];Rodízio não metálico para cortina ;Cama [mobiliário];Móbiles [decoração];Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para móveis;Estantes [móveis];Pateras para cortinas;Baús não metálicos;Camas *;Cômodas com gavetas;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas para janelas [mobiliário];Prateleiras para armazenagem;Ganchos para cortinas;Arquivos para fichas [móveis];Bancadas de trabalho;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Roldanas de plástico para persianas;Trilhos para cortinas;Cortinas de bambu;Escrivaninhas;Armários;Balcões;Bancos [móveis];Caixas de madeira ou matérias plásticas;Cristaleira;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Racks (Ingl.);Rodízios não metálicos para móveis;Divisórias de madeira para móveis;Jardineiras [móveis];Arquivos [móveis];Bancadas não metálicas de tornos;Cabides;Cortina de madeira;Mesas *;Porta-chapéus;Anéis de cortinas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Baú para brinquedos;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Cabide não metálico para chapéu;Poltronas;Porta-livros [móveis];Rodízios para cortinas;Cortinas de contas para decoração;Acabamentos de plástico para móveis;Aparadores [bufê];Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Criado mudo;Móveis de metal;Móveis para escritório;Varas para cortinas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210188665 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RUSTICARE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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