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ARCON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2009 por ARCON AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP, processo nº 901806412, nas classes 37. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo901806412
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularARCON AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.064.017/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Manutenção e reparo de automóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901806412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230095740 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCON AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO VIEIRA LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167780 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARCON AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO VIEIRA LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  5. 18/05/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090258357 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2009 código 009 · RPI 2054
  6. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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