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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2009 por SATURN IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 901802123, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901802123
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularSATURN IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.463.201/0001-98
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADUBO COMPOSTO; FERTILIZANTES; PLANTAS (PREPARAÇÕES PARA REGULARIZAR O CRESCIMENTO DE -); SAIS [FERTILIZANTES]; ADUBOS NITROGENADOS; MELHORAMENTO DE SOLOS (PRODUTOS QUÍMICOS PARA -); ADUBO PARA AGRICULTURA; HORTICULTURA (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA -), EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; FOSFATOS [FERTILIZANTES]; AGRICULTURA (ADUBO PARA -); ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS; FERTILIZANTES (PREPARAÇÕES -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901802123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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