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TERRAS DO SADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2009 por RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA., processo nº 901796271, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901796271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularRBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.074.798/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Azeitonas frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901796271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  3. 16/04/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.Nº 800120049056, DE 03/04/2012, REFERENTE AO PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, UMA VEZ QUE O ATO CONCESSÓRIO SERÁ PROVIDENCIADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 800120043759, DE 26/03/2012, REQUERIDA IGUALMENTE NO PRAZO ORDINÁRIO. código 175 · RPI 2206
  4. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SUPER MERCADO ZONA SUL S/A código 235 · RPI 2152
  5. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  6. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Mesma marca em outras classes

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