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RUBIK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2009 por VINÍCOLA RUBIK LTDA ME, processo nº 901794040, nas classes 32. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901794040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularVINÍCOLA RUBIK LTDA ME
CNPJ/CPF do titular12.605.957/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901794040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220056202 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINÍCOLA RUBIK LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120107919 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VINÍCOLA RUBIK LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  4. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  5. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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