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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2009 por ERIKA FERNANDES ARTEFATOS EM CIMENTO - ME, processo nº 901790982, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901790982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularERIKA FERNANDES ARTEFATOS EM CIMENTO - ME
CNPJ/CPF do titular10.733.583/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Postes não metálicos;Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore;Cimento armado;Tijolos;Móvel em cimento ou concreto;Cabines telefônicas, não metálicas;Coberturas não metálicas para construção;Mesa de cimento ou concreto;Mastros [postes] não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cimento (Postes de -);Concreto;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construções transportáveis não metálicas;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Canos rígidos não metálicos [construção];Concreto (Elementos de -) para construção;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento de amianto [fibrocimento];Concreto (Cofragens não metálicas para -);Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Banco de cimento ou concreto;Placas de cimento;Cimento (Placas de -);Cimento *;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Concreto armado;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Telhados (Coberturas não metálicas para -);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 27/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130230082 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ERIKA FERNANDES ARTEFATOS EM CIMENTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2425
  3. 08/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130230082 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA FERNANDES ARTEFATOS EM CIMENTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM NOME DA CESSIONÁRIA À CRISTHIANE ATHAYDE OU ESCLAREÇA SE É O CASO DE PETIÇÃO PROTOCOLADA PELA PRÓPRIA CESSIONÁRIA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2392
  4. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  5. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  6. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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