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TelComp

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2009 por TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS, processo nº 901790184, nas classes 38. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901790184
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularTELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
CNPJ/CPF do titular03.611.622/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901790184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220164274 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS<br /><b>Procurador: </b>Antonio Christovão Julio Pentagna Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 21/06/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220164274 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS<br /><b>Procurador: </b>Antonio Christovão Julio Pentagna Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220164274 (GRU nº 29409171949785994).<br /> código IPAS089 · RPI 2685
  3. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  4. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  5. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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