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RANAC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2009 por RANAC AGROINDUSTRIAL LTDA., processo nº 901787744, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901787744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularRANAC AGROINDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.487.734/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Lagostins [não vivos];Alimentos à base de peixe;Atum;Bacon;Carne (Molhos de -);Peixe (Alimentos à base de -);Peixe (Filé de -);Pescado [não vivo];Carne de cabrito;Lagostins-do-rio [não vivos];Carne;Peixe em salmoura;Carne de ovelha;Molho de carne;Aves não vivas;Carne de porco;Carne em conserva;Carnes salgadas;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Sebo para uso alimentar;Carne fresca;Carne enlatada;Carne de rã;Filé de peixe;Lagostas [não vivas];Banha de porco para uso alimentar;Camarões [não vivos];Sardinhas;Extratos de carne;Gorduras comestíveis;Salmão;Carne de carneiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901787744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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