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PASSARELA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2009 por PASSARELA MODAS LTDA, processo nº 901785474, nas classes 25. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901785474
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularPASSARELA MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular45.512.555/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Chuteira;Sandálias;Botinas;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Coturno;Galochas;Uniformes;Vestuário *;Botas *;Chinelo [vestuário comum];Calçados de madeira;Confeccionado (Vestuário -);Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Cintos [vestuário];Sapatos de praia;Alpercatas;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220142525 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PASSARELA MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190380078 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PASSARELA MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  3. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190008833 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Cessionário: </b>PASSARELA MODAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190006548 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BISOGNI PEREIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190006687 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BISOGNI PEREIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  6. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170213212 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>VALENTINA PARTICIPAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  7. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120099158 (28/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PASSARELA MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  8. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  9. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  10. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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