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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2009 por SARAH CEZAR DE ANDRADE, processo nº 901784591, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901784591
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSARAH CEZAR DE ANDRADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de artistas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de espaço publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Material publicitário (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901784591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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