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CEPHAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2009 por SHIMANO, INC., processo nº 901777420, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901777420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularSHIMANO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

?EQUIPAMENTOS DE PESCA, INCLUINDO CARRETÉIS PARA PESCA,VARAS DE PESCAR, ACENTOS DE CARRETEL PARA PESCA, LINHASPARA PESCA, MANUAIS SOBRE LINHAS (PARA USO EM VARAS DEPESCAR), ANZÓIS PARA PESCA, ISCAS (ARTIFICIAIS) PARA PESCA,ISCAS ARTIFICIAIS, CESTOS PARA PEIXES (EQUIPAMENTOS DEPESCA), BÓIAS PARA PESCA, PESOS PARA PESCA (A SABER:CHUMBADAS), REDES DE PESCA PARA PESCADORES, PRENDEDORESPARA VARAS DE PESCA, SACOS DE PESCA, LUVAS PARA PESCA;ESTOJOS PARA VARAS DE PESCAR, CONTÊINERES PARAEQUIPAMENTOS DE PESCA, E PROTETORES DE QUADRIL FEITOSESPECIALMENTE PARA PESCA?.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901777420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 10/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 2066
  5. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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