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MILCRED

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2009 por MILCRED FINANCIAMENTOS MARINGÁ LTDA, processo nº 901776246, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901776246
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMILCRED FINANCIAMENTOS MARINGÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular08.988.931/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Leasing (Financiamento de -);Financeiras (Informações -);Liquidação financeira (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação bancária;Empréstimos [finanças];Assessoria, consultoria e informação em crédito;Financeira (Consultoria -);Financiamento (Serviços de -);Cooperativa de crédito;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Empréstimos a prazo;Análise financeira;Crédito (Agências de -);Financiamento de leasing;Informações financeiras;Análise e gestão de crédito;Liquidação financeira [serviço de-]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901776246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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Classificação figurativa (Viena)