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GUINFER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2009 por GUINFER LOCACAO DE GUINDASTES E FERRAMENTAS LTDA - ME, processo nº 901774910, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901774910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularGUINFER LOCACAO DE GUINDASTES E FERRAMENTAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.249.510/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de guindaste[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Equipamento de construção (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Aluguel de equipamento de construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901774910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017