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BODEGA DE REMATES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2009 por ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V., processo nº 901773115, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901773115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Arquivos [móveis];Carrinhos de chá;Móvel modulado;Cama [mobiliário];Mobiliário (Peças de -);Móveis de metal;Portas para móveis;Balcões;Móveis para escritório;Armários;Berços;Mesas *;Armários [guarda-louças];Carrinhos [mobiliário];Divãs;Espelhos;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Estantes [móveis];Vime;Bufê [mobiliário];Molduras para quadros;Portas (Guarnições não metálicas para -);Prateleiras para arquivos [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bancos [móveis];Bibliotecas (Prateleiras para -);Móbiles [decoração];Sofás;Cadeiras [assentos];Colchões *;Prateleiras para móveis;Travesseiros;Baús não metálicos;Biombos;Camas *;Quadro decorativo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901773115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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