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HIGIBRIL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2009 por EMPÓRIO DAS EMBALAGENS LORENA LTDA-ME, processo nº 901768600, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901768600
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2009
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularEMPÓRIO DAS EMBALAGENS LORENA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.146.632/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CORANTES PARA LAVANDERIA; DESENTUPIR (PRODUTOS PARA -) CANOS DE ESGOTO; ÁLCALI VOLÁTIL [AMONÍACO] [DETERGENTE]; ALISAR (PRODUTOS PARA -) [ENGOMAR]; AMONÍACO [ÁLCALI VOLÁTIL] [DETERGENTE]; ANTIFERRUGEM (PRODUTOS -); BRANQUEAR (SAIS PARA -); PRODUTOS PARA DAR BRILHO [LAVANDERIA]; SABÃO DESINFETANTE; VULCÂNICA (CINZA -) PARA LIMPEZA; LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO (PRODUTOS PARA -); CERA PARA LAVANDERIA; CINZA VULCÂNICA PARA LIMPEZA; ADESIVOS (SUBSTÂNCIAS -) PARA USO COSMÉTICO; ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA LIMPEZA; CARBONETOS METÁLICOS [ABRASIVOS]; DIAMANTINA [ABRASIVO]; ASSOALHOS (CERA PARA -); BRANQUEAR (SODA PARA -) [SODA CÁUSTICA]; SAFROL; TIRA-MANCHAS; ANTIFERRUGEM [PRODUTO DE LIMPEZA]; CERA PARA POLIR; AVIVAR CORES (PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA -) [LAVANDERIA]; BRILHO (PRODUTOS PARA DAR -) [LAVANDERIA]; PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA]; SABÕES DE AVIVAMENTO DE CORES [TÊXTIL]; SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA; CORÍNDON [ABRASIVO]; DESENGORDURAR (PRODUTOS PARA -), EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO; ANIL PARA LAVANDERIA; SILÍCIO (CARBONETO DE -) [ABRASIVO]; LIXÍVIA DE SODA; PREPARADO ANTIEMBAÇANTE PARA LIMPEZA; CERA PARA ASSOALHOS (REMOVEDORES DE -) [PRODUTOS PARA DECAPAGEM]; DESINFETANTE (SABÃO -); DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO; ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) [LAVANDERIA]; LAVANDERIA (PRODUTOS PARA -); ÁGUA SANITÁRIA [ÁGUA DE JAVEL] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO]; ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM]; AMACIAR (PEDRAS PARA -); BADIANA (ESSÊNCIA DE -) [ANIS ESTRELADO]; BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) [POLIR]; CANOS DE ESGOTO (PRODUTOS PARA A LIMPEZA DE -); ÓLEO DE TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR; ÁGUA PARA TIRAR MANCHA; SUBSTÂNCIA ABRASIVA PARA LIMPEZA ; ÁCIDO CLORÍDRICO USADO COMO PRODUTO DE LIMPEZA; CERA PARA ASSOALHO; CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS; AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA]; ÓLEOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; ÁLCOOL EM GEL (PARA USO EM LIMPEZA DOMÉSTICA); PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR CORES [LAVANDERIA]; SABÕES; SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA DESENGRAXAR DE USO DOMÉSTICO; AGLUTINANTE [MATERIAL DE LIMPEZA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901768600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230004956 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na Ação Ordinária n° 0001005-97.2014.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 09a VF/RJ, transitou em jugado acórdão, o qual deu ?provimento à apelação, para julgar procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do registro 901.768.600 relativo à marca "HIGIBRIL?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI nº 52400.098286/2014-50.<br /> código IPAS639 · RPI 2729
  2. 04/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000124 (12/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: nº 0001005-97.2014.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ /Processo INPI nº 52400.098286/2014-50 / Registro de Marca nº 901.768.600 (HIGIBRIL)/ Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Decisão da 9ª VF/RJ, que homologou acordo entre as partes litigantes, nos seguintes termos [4. Ante o exposto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo firmado entre a autora BRIL COSMÉTICOS S.A. e a ré EMPÓRIO DAS EMBALAGENS LORENA LTDA., conforme fls. 1098/1099, julgando o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil].<br /> código IPAS639 · RPI 2587
  3. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130128834 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  4. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130128834 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  5. 25/03/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000124 (12/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca - nº 0001005-97.2014.4.02.5101 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ - nº INPI 52400.098286/2014-50<br /> código IPAS462 · RPI 2255
  6. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  7. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  8. 27/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090248730 (visualizar no Portal INPI), de 14/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810090252794 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009 código 009 · RPI 2051
  9. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)