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TORQUE CONSTRUTORA

Pedido em Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2009 por SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, processo nº 901766496, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901766496
SituaçãoPedido em Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ALUGUEL DE ESCAVADEIRAS;CONSTRUÇÃO [INCLUÍDA NESTA CLASSE];RECONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO [ATO OU EFEITO DE RECONSTRUIR; EDIFÍCIO, OU PARTE DELE, QUE SE RECONSTRUIU OU REFORMOU];DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES;TERRAPLANAGEM;CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -);CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS;CONSTRUÇÃO DE PORTOS;CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ARMAZÉM;ESCAVADEIRAS (ALUGUEL DE -);SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL;ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES;ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO;MONTAGEM DE ANDAIMES;CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL;ALVENARIA (SERVIÇOS DE -);EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901766496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2201, DE 12/03/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2202
  2. 19/03/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 822640090 E 824921534. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDA NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 2202
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDA NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2201
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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