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INTEG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2009 por UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, processo nº 901766208, nas classes 42. Registro em vigor até 28/07/2035.

Número do processo901766208
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão28/07/2015
Vigência até28/07/2035
TitularUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
CNPJ/CPF do titular77.902.914/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Computadores (Projeto de sistema de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Emissão/validação de certificação digital;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250083543 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 07/12/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200434303 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEG DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Emissão/validação de certificação digital; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][Informação, Assessoria, Consultoria ], Hardware de computador (Consultoria em -)[Informação, Assessoria, Consultoria ]; Computadores (Projeto de sistema de -)[Informação, Assessoria, Consultoria ]?). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação comprobatória válida (Edital nº 001/2018) não associa a marca em questão aos serviços de "Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Emissão/validação de certificação digital;"<br /> código IPAS349 · RPI 2657
  3. 03/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210066183 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar os serviços de ?Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]? e ?Emissão/validação de certificação digital?, constantes do certificado de registro, no período de investigação, sob pena de declaração da caducidade parcial do registro. observe que os documentos apresentados, em especial o Edital nº 001/2018, não demonstra inequivocamente a prestação dos serviços mencionados.<br /> código IPAS267 · RPI 2639
  4. 29/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200434303 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTEG DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2608
  5. 28/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2325
  6. 21/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150099351 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2324
  7. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  8. 28/01/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 823621898 (INTEQ) código IPAS142 · RPI 2247
  9. 27/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090253153 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2009 código 009 · RPI 2051
  10. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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