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HDJ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2009 por HDJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDA ME, processo nº 901765783, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901765783
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularHDJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRO-ELETRONICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.108.893/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

MONTAGEM DE MATERIAIS SOB ENCOMENDA [PARA TERCEIROS];MONTAGEM E PROJETOS DE PLACAS ELETRÔNICAS (PCI), MONTAGEM DE FLAT CABLE E CHICOTES, MONTAGEM DE PAINÉIS; MONTAGEM DE BOBINAS; MONTAGEM DE CABOS ELÉTRICOS; MONTAGEM DE SISTEMA ÓTICO, MONTAGEM DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO, MONTAGEM DE COMPONENTES PARA INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901765783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 26/10/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2077
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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