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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2009 por INSTITUTO MOREIRA SALLES, processo nº 901765481, nas classes 37. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo901765481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularINSTITUTO MOREIRA SALLES
CNPJ/CPF do titular58.397.563/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Restauração/conservação de obras de arte;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220140707 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO MOREIRA SALLES<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18120028252 (01/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  3. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 18120028252 (01/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  6. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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